A Vara Cível e o Juizado Especial Federal (JEF) Adjunto da Subseção Judiciária de Teófilo Otoni determinaram, em caráter de urgência, a suspensão dos efeitos das licenças ambientais e a paralisação das atividades de lavra do Projeto Grota do Cirilo, até que a subsidiária responsável cumpra os requisitos estabelecidos judicialmente.
A decisão reconhece a necessidade de proteção da Comunidade Quilombola do Baú no processo de licenciamento do empreendimento. Um complexo industrial de extração e beneficiamento de lítio, localizado nos municípios de Itinga e Araçuaí, no Vale do Jequitinhonha mineiro. As informações técnicas apresentadas pelo Instituo Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) foram essenciais para essa suspensão de licenças.
Como o empreendimento está inserido na área de influência direta do território tradicional, todos os direitos de seus habitantes precisam ser cumpridos. Isso inclui as garantias legais relacionadas à proteção das comunidades quilombolas. Todos os aspectos sociais, culturais e ambientais nos processos de licenciamento dessas área precisam ser levados em consideração.
Não há prazo específico para o retorno das atividades do projeto. A medida permanece válida até o cumprimento das determinações previstas na decisão judicial.