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José Gonçalves de Minas reforça combate à seca

A Prefeitura de José Gonçalves de Minas anunciou, no sábado (19), a aquisição de 30 reservatórios com capacidade para 16 mil litros cada, destinados as comunidades da zona rural do município. A iniciativa é realizada por meio da Defesa Civil e tem como objetivo ampliar a capacidade de armazenamento de água e oferecer mais segurança às famílias impactadas pelos períodos de estiagem.

Os reservatórios serão destinados as famílias rurais de baixa renda afetadas pela falta de água e que atendam aos critérios estabelecidos pelo programa executado pela Defesa Civil Estadual. A medida contribui para que essas famílias tenham melhores condições de armazenar e utilizar a água durante os períodos de maior escassez.

Ao todo, os 30 reservatórios representam uma capacidade de armazenamento de 480 mil litros de água. A estrutura poderá fortalecer a preparação das comunidades rurais para os períodos mais críticos. Isso vai reduzir os impactos da irregularidade no abastecimento e, consequentemente, vai trazer segurança hídrica para as famílias atendidas.

Com a aquisição dos reservatórios, José Gonçalves de Minas, um dos muitos municípios do Vale do Jequitinhonha, amplia as medidas voltadas à população rural e fortalece a atuação da Defesa Civil local. A partir de agora, as famílias vão ter melhores condições para o enfrentamento dos períodos de estiagem com mais segurança e estrutura.

Refis de Vargem Alegre permite parcelamento de débitos em até 12 vezes

Vargem Alegre instituiu o Programa de Recuperação Fiscal de 2026 para débitos de IPTU, ISSQN e Taxa de Fiscalização, Localização e Funcionamento. A Lei Complementar Municipal 718, publicada em 17 de abril, abrange fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2025.

Pessoas físicas e jurídicas podem aderir até 30 de setembro de 2026. O pagamento pode ser feito à vista, com redução de 90% sobre juros e multas, ou parcelado: a redução é de 50% entre duas e seis prestações e de 30% entre sete e 12.

A parcela mínima é de R$ 45 para pessoa física e R$ 100 para pessoa jurídica. A adesão implica confissão dos débitos incluídos e desistência das respectivas defesas administrativas ou judiciais. O atraso de três parcelas, consecutivas ou não, provoca a exclusão do programa e o vencimento do saldo.