Campanário instituiu um sistema de adoção de lixeiras em logradouros públicos por meio da Lei Ordinária 454/2026. A norma permite parcerias entre a Prefeitura e a iniciativa privada para a instalação dos equipamentos.
Comerciantes e indústrias interessados poderão assumir os custos de compra e instalação e, em contrapartida, identificar seus negócios com adesivos na parte externa. A lei exige material não tóxico e modelo padronizado de cor, tamanho e formato.
O texto prevê uma lixeira a cada cem metros e atribui ao município a coleta dos resíduos. A lei foi promulgada em 26 de fevereiro e estabeleceu entrada em vigor 180 dias após a publicação.