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Cultura · 01/06/2026

Crisólita reconhece atividade circense como patrimônio cultural

Ações poderão integrar programas de educação patrimonial do município.

Autor admin
Publicado em 01/06/2026 Atualizado em 06/10/2026
Categoria Cultura
Crisólita reconhece atividade circense como patrimônio cultural

Crisólita reconheceu os estabelecimentos de circo e a atividade circense como formas de expressão do patrimônio cultural. A medida foi instituída pela Lei Municipal 385/2026.

A norma disciplina a instalação e o funcionamento de circos itinerantes no território municipal. O texto relaciona a atividade à proteção prevista para o patrimônio cultural brasileiro e mineiro.

As ações decorrentes da lei poderão ser incluídas em programas municipais de educação patrimonial. A norma é datada de 25 de maio, foi publicada em 1º de junho e está em vigor.

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