Crisólita reconheceu os estabelecimentos de circo e a atividade circense como formas de expressão do patrimônio cultural. A medida foi instituída pela Lei Municipal 385/2026.
A norma disciplina a instalação e o funcionamento de circos itinerantes no território municipal. O texto relaciona a atividade à proteção prevista para o patrimônio cultural brasileiro e mineiro.
As ações decorrentes da lei poderão ser incluídas em programas municipais de educação patrimonial. A norma é datada de 25 de maio, foi publicada em 1º de junho e está em vigor.