Vargem Alegre instituiu o Programa de Recuperação Fiscal de 2026 para débitos de IPTU, ISSQN e Taxa de Fiscalização, Localização e Funcionamento. A Lei Complementar Municipal 718, publicada em 17 de abril, abrange fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2025.
Pessoas físicas e jurídicas podem aderir até 30 de setembro de 2026. O pagamento pode ser feito à vista, com redução de 90% sobre juros e multas, ou parcelado: a redução é de 50% entre duas e seis prestações e de 30% entre sete e 12.
A parcela mínima é de R$ 45 para pessoa física e R$ 100 para pessoa jurídica. A adesão implica confissão dos débitos incluídos e desistência das respectivas defesas administrativas ou judiciais. O atraso de três parcelas, consecutivas ou não, provoca a exclusão do programa e o vencimento do saldo.