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Economia · 17/04/2026

Refis de Vargem Alegre permite parcelamento de débitos em até 12 vezes

Lei inclui débitos de IPTU, ISSQN e TFLF com fatos geradores até o fim de 2025.

Autor admin
Publicado em 17/04/2026 Atualizado em 06/10/2026
Categoria Economia
Refis de Vargem Alegre permite parcelamento de débitos em até 12 vezes

Vargem Alegre instituiu o Programa de Recuperação Fiscal de 2026 para débitos de IPTU, ISSQN e Taxa de Fiscalização, Localização e Funcionamento. A Lei Complementar Municipal 718, publicada em 17 de abril, abrange fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2025.

Pessoas físicas e jurídicas podem aderir até 30 de setembro de 2026. O pagamento pode ser feito à vista, com redução de 90% sobre juros e multas, ou parcelado: a redução é de 50% entre duas e seis prestações e de 30% entre sete e 12.

A parcela mínima é de R$ 45 para pessoa física e R$ 100 para pessoa jurídica. A adesão implica confissão dos débitos incluídos e desistência das respectivas defesas administrativas ou judiciais. O atraso de três parcelas, consecutivas ou não, provoca a exclusão do programa e o vencimento do saldo.

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